17 - MARGENS E ZONAS NÃO CULTIVADAS DA PARCELA
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Tipo de publicaçãoManual
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Entidades Participantes• CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal
• ADVID - Cluster da Vinha e do Vinho e CoLAB VINES&WINES
• Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
• LPN - Liga para a Proteção da Natureza
• SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves -
Ano2022
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Nº de Páginas6
Resumo
DEFINIÇÃO
Manter as margens das parcelas e as zonas incultas com vegetação autóctone.