ENTIDADES GESTORAS
- Associação Nacional dos Produtores de Milho e Sorgo (ANPROMIS)
- Associação Nacional dos Produtores de Oleaginosas, Cereais e Proteaginosas (ANPOC)
- Associação Desenvolvimento da Viticultura Duriense (ADVID)
- Federação Nacional dos Regantes de Portugal (FENAREG)
- Federação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas (FNOP)
- União da Floresta Mediterrânica (UNAC)
- Câmara Municipal de Elvas (CM Elvas)
- Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
- Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)
- Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)
- Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade,I.P. (ICNF)
- Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. (INIAV)
- Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA)
ENTIDADES PARCEIRAS - ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES
- Associação Portuguesa de Agricultura Biológica (AGROBIO)
- Associação de Criadores de Porco Alentejanoa (ACPA)
- Associação Nacional dos Criadores do Porco Alentejano (ANCPA)
-
Associação dos Orizicultores de Portugal (AOP)
- Não tem site - - Associação dos Produtores em Protecção Integrada de Trás-os-Montes e Alto Douro (APPITAD)
- Associação Portuguesa de Mobilização de Conservação do Solo (APOSOLO)
- Associação Técnica dos Viticultores do Alentejo (ATEVA)
- Associação de Viticultores do Concelho de Palmela (AVIPE)
- Federação Agrícola dos Açores (FAA)
- Federação dos Agricultores do Baixo Alentejo (FAABA)
-
Federação das Associações Portuguesas de Ovinicultores e Caprinicultores (FAPOC)
- Não tem site - -
Federação Nacional das Associações de Bovinicultores (FEPABO)
- Não tem site - - Federação Nacional das Associações de Raças Autóctones (FERA)
- Federação Nacional dos Apicultores de Portugal (FNAP)
- Associação Florestal de Portugal (FORESTIS)
- Associação de Olivicultores do Sul (Olivum)
- FENADEGAS - Adegas Cooperativas de Portugal
- FENAPECUÁRIA – Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Pecuários, FCRL
- FENAZEITES- Federação Nacional das Cooperativas de Olivicultores
- FENALORESTA- Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais
ENTIDADES PARCEIRAS – CENTROS DE ENSINO E DE INVESTIGAÇÃO
- Universidade do Algarve (UALG)
- Universidade de Aveiro (UA)
- Universidade de Coimbra (UC)
- Universidade de Évora (UEvora)
- Universidade de Lisboa (ULisboa)
- Universidade Nova de Lisboa (UNL)
- Universidade do Minho (UMinho)
- Universidade do Porto (UP)
- Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)
- Instituto Politécnico de Beja (IPBeja)
- Instituto Politécnico de Bragança (IPB)
- Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB)
- Instituto Politécnico de Coimbra (IPC)
- Instituto Politécnico de Portalegre (IPPortalegre)
- Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarem)
- Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC)
- Instituto Politécnico de Viseu (IPV)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL DO ESTADO
- Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
- Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A. (EDIA, SA)
- Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)
- Instituto da Vinha e do Vinho,I.P. (IVV)
- Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP)
- ADP – Águas de Portugal
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
- Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos (APRH)
- lnstitute for Systems and Computar Engineering, Technology and Science (INESC TEC )
- Biond - Forest fibers from Portugal
- Porbatata - Associação da Batata de Portugal
- VITICERT - Associação Nacional de Viveiristas Vitícolas Produtores de Material Certificado
- Associação para a inovação em nutrição e alimentação animal - FeedInov
- Portugal-Nuts - APFS | Associação de Promoção de Frutos Secos
Categorias de membros
1. O CNCACSA é constituído por 2 categorias de membros:
a) Entidades gestoras;
b) Entidades parceiras;
2. São entidades gestoras as entidades que se encontram responsáveis pela gestão desta Organização, a ANPROMIS, a ANPOC, a ADVID, a FENAREG, a FNOP, a UNAC, Município de Elvas, a APA, a DGADR, o GPP, o ICNF I.P., o INIAV I.P., e o IPMA I.P..
3. São entidades parceiras as Organizações que, através da afetação de recursos humanos, mantêm uma ligação efetiva com o CNCACSA, através da participação regular nas suas reuniões de trabalho e em projetos de I&D nas áreas prioritárias definidas no âmbito deste Centro de Competências e na divulgação e transferência do conhecimento científico e da tecnologia produzidos.
4. Tendo em conta a transversalidade da temática das AC para o sector agroflorestal nacional, os diversos Centros de Competência acreditados poderão ter assento no Conselho Consultivo deste Centro.
Admissão, alterações e exclusão
1. A admissão à categoria de entidade parceira é feita mediante:
a) Candidatura da entidade interessada, na qual expressa os motivos do seu pedido de adesão;
b) Validação pela Equipa de Coordenação do CNCACSA.
2. A qualidade de membro perde-se por:
a) Solicitação da entidade, dirigida à Equipa de Coordenação do Centro;
b) Deliberação da Equipa de Coordenação do Centro.
Deveres dos membros
Os membros do Centro têm o especial dever de contribuir de uma forma determinada e visível para os seus objetivos, nomeadamente:
a) Propor iniciativas a desenvolver pelo Centro;
b) Proporcionar ajuda eficaz e contínua colaborando com as iniciativas e solicitações do Centro;
c) Participar nas reuniões dos órgãos do Centro para as quais forem convocados;
d) Cooperar com o Centro na partilha de informação sobre oportunidades de financiamento para as ações de I&D&I nas áreas prioritárias definidas pelo Centro e para a divulgação do conhecimento técnico-científico produzido em relação aos sectores da agricultura, florestas e alterações climáticas.
Direitos dos membros
Os membros do Centro têm o direito de participar nas atividades promovidas pelo Centro, têm acesso à informação de base e aos estudos realizados e receber informação das iniciativas desenvolvidas.
Órgãos Estatutários
O Centro é constituído pelos seguintes órgãos:
a) Equipa de Coordenação;
b) Conselho Consultivo.
Equipa de Coordenação
1. A Equipa de Coordenação é composta pelas entidades gestoras.
2. Compete à Equipa de Coordenação:
a) Coordenar, administrar e gerir os recursos humanos e materiais afetos as atividades promovidas pelo CNCACSA, nos termos em que os membros do Centro os afetarem a essas atividades;
b) Propor ao Conselho Consultivo os Planos Anuais e Plurianuais de Atividades a cumprir pelo Centro;
c) Representar o Centro ou delegar a sua representação;
d) Convocar, preparar e presidir as reuniões do CNCACSA.
3. O modelo de gestão interna da equipa de coordenação é alvo de regulamento interno, a aprovar pela maioria dos seus membros.
Conselho Consultivo
1. O Conselho Consultivo é formado por todos os parceiros do Centro, sendo dirigido pela Equipa de Coordenação.
2. O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente urna vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa da Equipa de Coordenação ou da maioria dos seus membros.
3. Tendo em conta a transversalidade desta temática para o sector agroflorestal nacional, os Centros de Competência acreditados poderão ter assento no Conselho Consultivo deste Centro.
4. Compete ao Conselho Consultivo do Centro:
a) Dar parecer sobre qualquer assunto de interesse para o Centro que lhe seja submetido pela Equipa de Coordenação ou pela maioria dos seus membros;
b) Aprovar as unidades de investigação e inovação no âmbito do Centro;
c) Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades;
d) Aprovar os relatórios anuais e plurianuais de execução de atividades.
RECURSOS E GESTÃO
Os recursos humanos e materiais são afetos ao Centro pelos membros, em apoio ao seu funcionamento, em género, com recursos financeiros próprios ou por afetação de recursos através de projetos a que o CNCACSA se venha a candidatar.
Constituem receitas do CNCACSA:
a) O produto da realização de projetos;
b) O financiamento oriundo de programas comunitários;
c) O financiamento público, pontual ou periódico, por adjudicações de funções de interesse público;
d) As receitas provenientes de ações de formação e da organização de conferências, seminários e outros eventos;
e) Pesquisas de mercado;
f) As receitas de vendas de informação e publicações;
h) Quaisquer outros rendimentos permitidos por lei.